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FAQ - UNIFEB
1. Tenho uma graduação, posso concorrer à bolsa Unifeb?
Não. A Bolsa de Estudo Unifeb se destina a alunos que estiverem cursando sua primeira graduação..
2. Alunos com dependência podem concorrer à bolsa?
Sim, podem concorrer. No entanto para manutenção da bolsa , é necessário que apresente desempenho acadêmico superior a 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas.
3. A bolsa de estudo pode ser retroativa?
O benefício das bolsas integrais ou parciais sobre o valor das prestações mensais não terá caráter retroativo,isto é, não incidirá sobre eventuais prestações mensais vencidas no semestre letivo imediatamente anterior.
4. Em que situações não poderei concorrer à bolsa?
A não comprovação de condição socioeconômica do grupo familiar do estudante nos termos estabelecidos pelo Regulamento de Bolsas.
Possuir outra graduação.
Não tiver efetivado a matricula até a data da inscrição.
5. Se eu errar meus dados no formulário de inscrição, posso corrigi-lo depois de envia-lo?
Não. Não será permitido alterar as informações prestadas no Formulário de Inscrição, uma vez preenchido e entregue, os mesmos servirão de base para análise de documentos.
6. Qual a porcentagem de desconto da Bolsa?
As Bolsas de Estudo Unifeb serão distribuídas da seguinte forma:
Bolsa integral (100%) – (cem por cento) será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 01 (um) salário-mínimo;
Bolsa parcial (50%)– (cinquenta por cento) concedida ao aluno cuja renda familiar per capita seja superior a 1 salário mínimo e não exceda o valor de 02 (dois) salários-mínimos.
Caso os alunos classificados para as vagas disponíveis possuam renda de até 1 salário mínimo, equivalente a 100%- bolsa integral, a instituição se reserva no direito de não abrir a bolsa parcial de 50%.
7. Bolsistas do PROUNI, Bolsa Escola da Família, podem concorrer à Bolsa de Estudos Unifeb?
Não, de acordo com edital 01/2016 de bolsas de estudo institucional, o aluno não deve receber bolsa de estudo de entidades públicas.
8. Posso transferir a bolsa para um membro da minha família?
A Bolsa de Estudo Unifeb é intransferível, não havendo possibilidade de transferência para outro membro do mesmo grupo familiar que frequente ou venha a frequentar cursos do Unifeb.
9. Alunos que cursam duas graduações podem concorrer a bolsa de estudos?
Sim, mas deverá optar em concorrer para apenas um dos cursos.
10. Estou matriculado, mas possuo débitos referentes aos meses anteriores à publicação do edital, posso participar do processo seletivo de bolsas?
Sim, desde que até assinatura do Termo de Compromisso, a situação esteja regularizada junto ao setor de Negociação e Cobrança.
11. Alunos que possuem FIES, ou Bolsa reembolsável, podem concorrer a bolsa de estudos?
Sim, pois ambos trata-se de um programa de financiamento do governo e da instituição.
12. Alunos que possuem Bolsa Estágio, podem concorrer ao Processo seletivo de bolsas?
Sim, nos casos de bolsa 100%, o aluno deverá solicitar o cancelamento da Bolsa Estágio até a assinatura do termo de compromisso. Para bolsas de 50%, o aluno poderá acumular os dois benefícios.
13. Como saberei se minha inscrição foi efetivada?
Após o preenchimento do formulário você deverá receber um número de inscrição.
14. Quais as etapas da seleção? (Passo a passo)
1. Etapa: Inscrição online, Preenchimento do formulário online, Pre- classificação, Recurso, divulgação dos resultados parciais.
2. Etapa: Entrega dos documentos/visitas domiciliares (se necessário), pré-seleção, recurso, Divulgação de candidatos pré-selecionados para vagas remanescentes e entrega de documentos., divulgação do resultado final.
3. Etapa: Assinatura do termo de compromisso.
15. Onde entrego os documentos para a segunda etapa?
Os documentos devem ser entregues no setor do Protocolo/secretaria, das 8h às 20h, segunda a sexta-feira, nas datas estabelecidas pelo edital.
16. Em que situações o aluno pode perder a bolsa Unifeb?
Poderá ser suspensa ou cancelada a bolsa de estudo quando o aluno:
não assinar o Termo de Compromisso de Concessão de Bolsa, no prazo determinado em Edital;
efetuar cancelamento e trancamento de matrícula, abandono do período letivo (evasão) ou transferência para outra Instituição de Ensino;
sofrer grave sanção disciplinar ou processo de sindicância por conta de denúncias ou irregularidades;
solicitar transferência interna para outro curso ofertado;
não efetuar renovação de matrícula no período específico;